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Eloisio Junior
Advogado Previdenciarista

Especialista em: Planejamento Previdenciário,

Aposentadorias Urbana, Rural, e

BPC/LOAS para o idoso e para a pessoa com deficiência.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

 Planejamento Previdenciário - Revisão da Vida Toda
Aposentadorias - Benefício Assistencial para o Idoso
Benefício Assistencial para a pessoa com deficiência 

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Decisão do STF pode aumentar
(e
muito) sua aposentadoria.
REVISÃO DA VIDA TODA


Estou falando da “Revisão da Vida Toda”. Milhões de pessoas têm direito a ela, mas poucas realmente sabem disso.

Caso tenha interesse, clique no botão abaixo e saiba o que é, e se você tem direito a revisão da vida toda.

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

 

A regra de transição da idade mínima progressiva exige uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Não se pode confundir esta regra com a regra dos pontos, pois aqui a idade mínima é de cumprimento necessário para obtenção do benefício.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados até a data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

   2. 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.

REGRA DO PEDÁGIO 100%
 

A regra de transição do pedágio de 100% se destina aos segurados que possuam idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem);

  • 30 anos de tempo de      contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.

 

O destaque fica por conta do valor do benefício, que consiste na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994), porém, diferente das demais regras, a RMI será de 100% do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

É o estudo da situação previdenciária do segurado, com o objetivo de esclarecer:

  • 1. todas as suas dúvidas sobre aposentadoria;

 

  • 2. Identificar a melhor regra de aposentadoria para você; e

 

  • 3. Indicar o que você pode fazer, para antecipar ou aumentar a renda da sua aposentadoria.

Um dos objetivos é identificar o seu tempo de contribuição, antes da reforma, e quanto tempo você ainda precisa contribuir para o INSS, para alcançar o direito a uma das 5 regras de transição da aposentadoria.

Além disso, faz uma previsão matemática, baseada nos dados, existentes no CNIS, indicando as datas e os valores prováveis que você pode receber a título de aposentadoria.

APOSENTADORIA URBANA
 

Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?
 

Tem direito ao benefício os segurados urbanos filiados até 13/11/2019 que, cumprida a carência de 180 meses, completarem 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, e 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
 

Tem direito ao benefício, os segurados urbanos filiados após 13/11/2019, que cumprida a carência de 180 meses, completarem 65 anos de idade o homem, e 62 anos de idade a mulher, e, 15 anos de tempo de contribuição a mulher e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
 

                REGRA DOS PONTOS

Utiliza a soma da idade com o tempo de contribuição. A regra de transição dos pontos, torna possível o afastamento do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados até a data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

 
  1. 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

  2. 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem);


O requisito dos pontos, será acrescido de 1 ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

REGRA DO PEDÁGIO 50%
 

A regra de transição do pedágio de 50% se destina aos segurados que estavam na iminência (menos de 2 anos) de se aposentarem por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados até a data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

1. 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

2. Pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para completar o requisito “1” na data de entrada em vigor da Reforma.

     APOSENTADORIA RURAL

O trabalhador rural, também chamado de segurado especial, aposenta aos 60 anos de idade, o homem, e aos 55 anos de idade a mulher.

 

Mas, neste caso, para aposentar com idade reduzida o trabalhador não pode misturar o tempo urbano com rural.

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Assim, para ter direito ao benefício, além da idade mínima é preciso comprovar 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência), e, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Por sua vez, o empregado rural, aquele que tem carteira assinada, também tem direito ao benefício.

  POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos.

O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.

  • Homem

    • Mínimo de 35 anos de contribuição

    • 65 anos de idade

    • Mínimo de 180 meses de carência

  • Mulher

    • Mínimo de 30 anos de contribuição

    • 62 anos de idade

    • Mínimo de 180 meses de carência

BPC/LOAS

É um benefício assistencial pago pela previdência social, e que garante o pagamento de um salário-mínimo mensal, para o idoso com 65 anos ou mais, e para a pessoa com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Não paga 13º salário nem dá direito à pensão por morte.

NOSSA VISÃO

Eloisio de Oliveira C. Junior, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 56.242 - Especialista em Direito Previdenciário, formado em 1989 na UNIFEOB, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho em 2006 pela UNIFEOB com uma única missão: representar e defender os interesses dos clientes em questões relacionadas à Previdência Social. Assessorar os clientes na compreensão de seus direitos previdenciários, explicando os benefícios disponíveis e os requisitos para a elegibilidade. Proteger os direitos dos clientes e garantir que eles recebam os benefícios aos quais têm direito de acordo com a legislação previdenciária.

Com muito profissionalismo e com mais de 20 anos de experiência, nossos serviços advocatícios atendem as necessidades dos clientes, de benefícios previdenciários, ou assistenciais, oferecendo um serviço diferenciado desde o ajuizamento da medida judiciai cabível, até o envio ao cliente do andamento do seu processo para que possa estar sempre a par da fase processual e do trabalho advocatício desenvolvido.


Embora tenhamos crescido muito desde o início da nossa atividade, ainda temos a mesma essência: defender os interesses dos clientes no que diz respeito aos benefícios da Previdência Social, ajudando-os a navegar pelo sistema previdenciário, obter os benefícios apropriados e resolver questões legais relacionadas aos mesmos.

Deseja concretizar o que sempre sonhou para a sua aposentadoria e uma melhor qualidade de vida? Então entre em contato, ainda hoje, e veja o que podemos fazer por você.

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