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Eloisio Junior
Advogado Previdenciarista

Especialista em: Planejamento Previdenciário,

Aposentadorias Urbana, Rural,

BPC/LOAS para o idoso e para a pessoa com deficiência e Auxílio-Acidente.

Escritório de Advocacia

ÁREAS DE ATUAÇÃO

 Planejamento Previdenciário - Aposentadorias Urbana - Aposentadoria do Professor - Benefício Assistencial para o Idoso ou pessoa com deficiência - Auxílio-Acidente - Pensão por Morte. 

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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O planejamento previdenciário é um estudo minucioso da sua situação junto ao INSS — passada, atual e futura — com o objetivo de:

 

✔️ Esclarecer suas dúvidas sobre aposentadoria
✔️ Identificar erros ou pendências no CNIS
✔️ Apontar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso
✔️ Indicar estratégias para antecipar o benefício ou aumentar o valor da aposentadoria
✔️ Avaliar se vale a pena continuar contribuindo ou se há contribuições desnecessárias

 

Além disso, o planejamento faz uma projeção completa para o futuro, com base nos dados do seu CNIS, mostrando:

 

📆 As datas prováveis para aposentadoria
📘 As regras aplicáveis
💰 E os valores estimados do benefício

 

Tudo com clareza, segurança e foco no que realmente importa: garantir o melhor resultado para você.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

 

A regra de transição da idade mínima progressiva exige uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Não se pode confundir esta regra com a regra dos pontos, pois aqui a idade mínima é de cumprimento necessário para obtenção do benefício.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados até a data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

   2. 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
 

Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?
 

Tem direito ao benefício os segurados urbanos filiados até 13/11/2019 que, cumprida a carência de 180 meses, completarem 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, e 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
 

Tem direito ao benefício, os segurados urbanos filiados após 13/11/2019, que cumprida a carência de 180 meses, completarem 65 anos de idade o homem, e 62 anos de idade a mulher, e, 15 anos de tempo de contribuição a mulher e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
 

        APOSENTADORIA POR
                IDADE RURAL 

A aposentadoria por idade rural é um direito para os trabalhadores rurais também conhecidos como segurados especiais. Os homens podem se aposentar 60 anos e as aos 55, desde que comprovem 15 anos de atividade rural. é necessário contribuir para o INSS, apenas demonstrar o exercício efetivo da atividade nos 180 meses anteriores ao pedido. Esse benefício abrange aqueles que atuam em regime de economia familiar ou individual, incluindo produtores rurais, garimpeiros e pescadores artes." Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!

  POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Essa regra foi extinta com a reforma, e no seu lugar, foram criadas 4 regras de transição para os segurados que já contribuíam para o INSS, antes da reforma, e que estavam próximos da aposentadoria.

REGRA DO PEDÁGIO 100%
 

A regra de transição do pedágio de 100% se destina aos segurados que possuam idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem);

  • 30 anos de tempo de      contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.

 

O destaque fica por conta do valor do benefício, que consiste na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994), porém, diferente das demais regras, a RMI será de 100% do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.

REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS
 
Essa regra é a soma da idade com o tempo de contribuição. Começando com 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) a partir de 01/01/2020 e vai aumentando 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados até a data da Reforma, e exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

 
  1. 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem).

  2. 92 pontos (mulher) e 102 pontos (homem) no ano de 2025.

  3. 180 meses de carência.

REGRA DO PEDÁGIO 50%
 

A regra de transição do pedágio de 50% se destina aos segurados que estavam na iminência (menos de 2 anos) de se aposentarem por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados até a data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

1. 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

2. Pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para completar o requisito “1” na data de entrada em vigor da Reforma.

BPC/LOAS

É um benefício assistencial pago pela previdência social, e que garante o pagamento de um salário-mínimo mensal, para o idoso com 65 anos ou mais, e para a pessoa com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Não paga 13º salário nem dá direito à pensão por morte.

NOSSA VISÃO

Eloisio de Oliveira C. Junior, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 56.242 - Especialista em Direito Previdenciário, formado em 1989 na UNIFEOB, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho em 2006 pela UNIFEOB com uma única missão: representar e defender os interesses dos clientes em questões relacionadas à Previdência Social. Assessorar os clientes na compreensão de seus direitos previdenciários, explicando os benefícios disponíveis e os requisitos para a elegibilidade. Proteger os direitos dos clientes e garantir que eles recebam os benefícios aos quais têm direito de acordo com a legislação previdenciária.

Com muito profissionalismo e com mais de 20 anos de experiência, nossos serviços advocatícios atendem as necessidades dos clientes, de benefícios previdenciários, ou assistenciais, oferecendo um serviço diferenciado desde o ajuizamento da medida judiciai cabível, até o envio ao cliente do andamento do seu processo para que possa estar sempre a par da fase processual e do trabalho advocatício desenvolvido.


Embora tenhamos crescido muito desde o início da nossa atividade, ainda temos a mesma essência: defender os interesses dos clientes no que diz respeito aos benefícios da Previdência Social, ajudando-os a navegar pelo sistema previdenciário, obter os benefícios apropriados e resolver questões legais relacionadas aos mesmos.

Deseja concretizar o que sempre sonhou para a sua aposentadoria e uma melhor qualidade de vida? Então entre em contato, ainda hoje, e veja o que podemos fazer por você.

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